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Glossário

Dicionário de Seguros

Apólice: É o instrumento do contrato de seguro pelo qual o segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na mesma, que possam advir. A apólice contém as cláusulas e estas Condições Gerais, especiais e particulares dos contratos e as coberturas especiais e anexos.
 
Avarias: Danos ocorridos ao veículo antes da contratação do seguro e que serão descontadas da indenização no caso de eventual sinistro de Perda Parcial.
 
Aviso de sinistro: É a comunicação da ocorrência de um evento/sinistro que o segurado, assim que tome conhecimento dele, é obrigado a fazer à Seguradora.
 
Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica a favor da qual é devida a indenização em caso de sinistro. O beneficiário pode ser certo (determinado) quando constituído nominalmente na apólice; incerto (indeterminado) quando desconhecido na formação do contrato.
 
Bônus: É o desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de tempo, experiência sem sinistros na apólice anterior.
 
Endosso: É o documento anexado à apólice e expedido pela Seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual este e o segurado acordam quanto à alteração de dados, modificam condições ou objetos da apólice ou transferem a outrem. Uma vez anexado, o endosso toma precedência sobre as condições originais da apólice
 
Franquia: É a participação do segurado nos sinistros de perda parcial cobertos pela apólice. A Seguradora não indenizará sinistros com montantes inferiores aos das franquias
 
Furto: Subtração por outrem, do bem segurado, sem ameaça ou violência física.
 
Roubo: Subtração violenta do bem segurado.
 
Perda Total: É considerado perda Total todos os danos causados ao veículo segurado, por meio de um eventual sinistro indenizável, onde o valor de reparo seja superior a 75% do limite máximo de indenização estipulado na proposta.
 
Perda Parcial: É considerado perda parcial os danos causados ao veículo segurado, por meio de um eventual sinistro indenizável, onde o mesmo seja superior ao valor da franquia e menor que 75% do limite máximo de indenização estipulado na proposta. Considera-se também perda parcial Roubo ou Furto Localizado onde eventuais avarias ocasionadas em função do evento citado esteja contemplado na definição acima. 
 
Prêmio: É a importância paga pelo segurado, ou estipulante, à seguradora em troca da transferência do risco a que ele está exposto.
 
Proposta: Formulário impresso, de que consta um questionário detalhado a ser preenchido pelo segurado ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e, geralmente, faz parte dele.
 
Salvado: São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os que estejam parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
 
Segurado: É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros.
 
Seguradora: É uma instituição que tem o objetivo de indenizar prejuízos involuntários e casuais verificados no patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante recebimento de prêmios.
 
Sinistro: Ocorrência do acontecimento involuntário e casual previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a Seguradora a indenizar.
 
Vistoria Prévia: É a inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do veículo a ser segurado.
 
Regulação de Sinistro: Na ocorrência de um sinistro, é o exame, das suas causas e circunstâncias a fim de se caracterizar o risco ocorrido e, em face dessas verificações, se concluir sobre a sua cobertura, bem como se o segurado cumpriu todas as suas obrigações legais e contratuais.
 
Limite Máximo de Indenização (LMI): É o valor monetário máximo atribuído às conseqüências econômicas do risco sob expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da Seguradora.
 
Questionário de Avaliação do Risco: É o questionário do Perfil, respondido pelo segurado no ato da contratação do seguro, onde o mesmo é utilizado para avaliação do risco.
 
Ficha de Reclamação: É a comunicação do evento/sinistro preenchido pelo terceiro(reclamante) efetuada na Cia., em um dos postos de atendimento de sinistros.
 
Confronto: Somente é solicitado em caso de atendimento a terceiros para confirmação da procedência dos danos, isto é, verificação dos autos, à fim de constatar a relação de causa e efeito entre os danos existentes nos veículos segurado e terceiro.
Confronto é necessário quando: Registro policial não tenha sido realizado no mesmo dia da ocorrência; não tenham comparecido para registro da Ocorrência, todos os envolvidos no acidente.

 Fonte: IRB

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